Desde 7 de fevereiro, os contribuintes paulistas com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa podem tentar regularizar sua situação fiscal com o estado por meio do programa Acordo Paulista, criado pela Procuradoria Geral do Estado (Edital nº 06/2024 que visa regulamentar a lei Estadual nº 17.843/23).
A publicação do edital possibilita a regularização dos débitos que tenham sido constituídos com a fluência de juros moratórios superiores à Taxa SELIC. As transações podem ser realizadas até 30 de abril em qualquer das modalidades de transação ordinária: por adesão no contencioso de pequeno valor; por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica; ou transação individual.
O edital ainda prevê 100% de desconto de juros moratórios e 50% de desconto do saldo remanescente multas, juros entre outros encargos legais), exceto o valor do principal.
O débito pode ser parcelado em até 120 prestações, com pagamento de entrada de 5% do crédito consolidado, em caso de parcelamentos acima de 49 prestações e 4% para parcelamentos entre 25 e 48 prestações, inexistindo entrada para débitos com parcelamento inferior a 24 parcelas. Cabe destacar que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Para parcelamentos superiores a 60 meses, será exigida a apresentação de garantia do débito integral, que poderão ser ofertados na execução fiscal, sendo aceitos a título de garantia, depósitos judiciais; fiança bancária; seguro garantia; bens móveis e imóveis; ou carta de fiança.
A resolução concede ao contribuinte, para fins de abatimento do valor final a ser transacionado, a utilização de créditos acumulados de ICMS, devidamente homologados pela autoridade competente, bem como créditos líquidos, certos e exigíveis, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, ambos limitados a 75% do valor do crédito final consolidado após os descontos.
Não poderão aderir à transação os débitos: (i) que envolvam adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP; (ii) de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos; (iii) integralmente garantidos por depósito, seguro garantia, ou fiança bancária em ação transitada em julgado com decisão favorável ao fisco.
Em caso de efetiva celebração da transação, as Execuções Fiscais e outros processos judiciais que envolvam os débitos transacionados serão suspensos.
Nosso escritório está à disposição para auxílio na análise do cumprimento de todos os requisitos necessários à habilitação na transação, bem como para assessorar contribuintes que pretendam aderir ao edital.
Por Fábio Nogueira
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