Barbosa Portugal Advogados

A Europa é conhecida por adotar medidas rigorosas para proteção dos direitos de personalidade, em especial em relação ao direito fundamental à privacidade no âmbito das novas tecnologias. Nesse contexto, recentemente mais uma polêmica social e política dominou os debates sobre privacidade no continente europeu. [1]

A preocupação, dessa vez, é com a coleta em massa de dados biométricos, como estrutura facial e impressões digitais colhidas massivamente, por exemplo, por câmeras de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e tecnologias de reconhecimento facial.

O debate se acirrou entre grupos de direitos civis, já que cada vez mais dados pessoais têm sido utilizados por softwares de inteligência artificial, inclusive para tomadas de decisão importantes.  Além de ser empregada em áreas comerciais e de propaganda, a IA começa a figurar intensamente em âmbitos mais sensíveis como avaliação de riscos na área da saúde e adoção de medidas preventivas na segurança pública.

Por isso, o cerne da preocupação é que tal coleta massiva de informações pessoais alimente o banco de dados que sustenta os processos de tomada de decisão por inteligência artificial, motivo pelo qual alguns grupos políticos na Europa já estão pleiteando um maior controle legislativo sobre a questão.

No Brasil, embora o fervor político e social nessa área possa ser menos intenso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe balizas jurídicas significativas. Com base na nova lei, as decisões automatizadas (aquelas realizadas por IA) devem ser utilizadas com parcimônia, sempre de forma transparente e não discriminatória.

Por exemplo, o artigo 20, §1º, da LGPD prescreve que o “controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada”. Ou seja, cada vez mais as empresas e demais organizações sociais que utilizem mecanismos tecnológicos e informatizados para tomada de decisão precisarão adotar salvaguardas técnicas para cumprir a legislação e proteger os direitos dos indivíduos.

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Por Felipe Grizotto Ferreira

[1] Detalhes do fato e seu contexto disponível em: https://securitybusiness.com.br/biometria-cftv-europa/. Acesso em 18/03/2021.


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