Barbosa Portugal Advogados

No último domingo (14/08/2022), além da tradicional comemoração do “Dia dos Pais”, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Nacional nº 13.709/2018), popularmente conhecida por sua sigla LGPD, completou quatro anos de existência. E isso também é motivo para comemoração. 

Seguindo uma tendência internacional, a LGPD é a primeira legislação brasileira a disciplinar especificamente – e de forma sistemática – o tema da proteção de dados pessoais. A legislação foi uma resposta da sociedade aos diversos riscos gerados pelas novas tecnologias da informação, a crescente demanda de empresas por dados pessoais (o que, em certas circunstâncias, pode implicar em seu uso ilegítimo e antiético) e o aumento da criminalidade por meio do uso indevido desses dados. 

Por inaugurar uma área jurídica “nova” no Brasil, a LGPD e suas obrigações não são implementadas de “uma hora para outra”. Essa lei trouxe diversas mudanças para a sociedade brasileira, em especial para as instituições, e sua adequação exige investimentos financeiros e humanos, além de uma mudança cultural. Assim, a observância da LGPD no cotidiano está ocorrendo de forma paulatina. Prova disso foi a sua própria vigência: apesar de aprovada e publicada em 14 de agosto de 2018, essa Lei só entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Todavia, de lá para cá, o tema só cresce no país e a LGPD já é motivo de processos judiciais. 

Neste blog já foram abordados diversos aspectos jurídicos e práticos da LGPD que ilustram o crescimento de sua importância: o contexto e os problemas de um vazamento de dados pessoais, LGPD e o Direito do Consumidor, sanções e riscos jurídicos impostos pela LGPD, proteção de dados e a área trabalhista, entre outros. 

Destaca-se, ainda, que, além da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), os próprios tribunais estão se adequando e se capacitando para conduzir processos fundamentais para a LGPD. Isso pôde ser verificado, por exemplo, no Tribunal de Justiça de São Paulo, que adotou uma política de privacidade e proteção de dados pessoais e disponibilizou, em seu sistema, uma categoria específica de assunto principal para novas demandas: proteção de dados pessoais (LGPD). 

Nesse contexto, embora a importância da LGPD ainda esteja em consolidação no Brasil, promover uma adequação efetiva gera diversas vantagens para as instituições, em especial para as empresas, as quais podem ser resumidas em duas categorias. 

Primeiro, a conformidade com a LGPD diminui riscos jurídicos, que podem decorrer de autuações (fiscalização administrativa pela ANPD), processos judiciais (clientes demandam contra a empresa, por exemplo) e de contratos (cláusulas específicas de fornecedores ou clientes que exigem conformidade com essa legislação). Em segundo lugar, a adequação à LGPD gera valor agregado para os ativos imateriais da empresa. 

Em meio ao crescimento exponencial do tema da privacidade e proteção de dados no país, é fundamental não ficar para trás e, desde logo, preparar-se para os possíveis problemas futuros da área. Assim, precisando de assessoria para adequação do seu negócio à LGPD, não hesite em nos contatar.

Por Felipe Grizotto Ferreira


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