Foi sancionado no dia 30 de outubro de 2023 o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (Lei Federal nº 14.711/2023). A nova lei reformula a regulamentação das garantias reais comuns em contratos de empréstimo com o objetivo de reduzir a inadimplência dos devedores e, por consequência, diminuir o custo do crédito no país.
A importância desse tema está explicada na baixa taxa de recuperação de crédito no Brasil, uma das menores do mundo, decorrente superendividamento de empresas e cidadãos brasileiros. Tal superendividamento acaba por favorecer os altos valores de taxa de juros e desestimular o investimento internacional no país.
O Marco Legal das Garantias de Empréstimos apresenta-se como uma solução ágil e eficaz de cumprimento das obrigações privadas por meio da busca da solução de conflitos prioritariamente na esfera extrajudicial, o que permite a redução do gargalo litigioso no Brasil e corrobora para o andamento mais célere das demandas judiciais.
Nesse sentido, é esperado que o Marco Legal das Garantias de Empréstimos reduza o risco das operações de crédito, refletindo em taxas de juros mais baixas para movimentar a economia.
Uma das principais novidades do Marco Legal das Garantias de Empréstimos é a possibilidade de indicação de um mesmo imóvel como garantia em mais de um empréstimo.
Nesse caso, supondo que o imóvel já quitado valha R$ 600.00,00 (seiscentos mil reais), poderá ser admitido que este bem seja dado como garantia em, por exemplo, três empréstimos de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Além disso, essa nova legislação prevê a possibilidade de se oferecer um imóvel ainda não quitado como garantia em uma segunda operação de crédito para adquirir um bem ou pagar uma dívida mais cara.
Outra mudança fundamental é a desjudicialização, que corresponde à possibilidade de execução de forma extrajudicial das garantias dadas em um contrato não executado em certos casos, como a existência de hipoteca e de outras garantias imobiliárias. Nesse cenário, a inovação pretende permitir a execução diretamente no Registro de Imóveis, sem que haja a necessidade da intervenção do Poder Judiciário.
No entanto, destaca-se que o Presidente da República vetou a retomada de veículos sem a autorização judicial, tornando, assim, indispensável um parecer jurídico sobre o tema, com fundamento na inconstitucionalidade do dispositivo.
De todo modo, é indispensável que haja atenção às novas regras impostadas pelo Marco Legal das Garantias de Empréstimos, já que estas podem ser um grande aliado na recuperação de crédito de sua empresa.
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Por Gabriela Gomes de Oliveira.
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