Uma nova lei sancionada em 28 de junho deste ano promete modernizar e simplificar os procedimentos envolvendo registros públicos no país ao criar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). A ideia é permitir a integração entre cartórios, além de consultas e registros pela internet.
A nova lei (14.382/2022) promoveu importantes alterações na Lei de Registros Públicos, no Código Civil e nas leis de loteamento e incorporação imobiliária.
Nosso time preparou uma série de três artigos para você ficar por dentro das alterações.
Confira a seguir as principais mudanças para modernização dos cartórios.
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O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) implementado pela Lei nº 14.382/2022 conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios, sendo gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País e operacionalizado por associação ou fundação sem fins lucrativos.
A expectativa é de que esse sistema viabilize o registro e o intercâmbio de informações, concluindo-se sua implantação até 31 de janeiro de 2023.
A partir de então, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões, já que essas poderão ser extraídas por meio reprográfico ou eletrônico. As certidões eletrônicas deverão ser elaboradas utilizando tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O SERP permitirá ainda o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.
O SERP garantirá que os documentos e informações sejam acessados eletronicamente entre os cartórios e usuários, possibilitando o uso de extratos eletrônicos com dados estruturados que padronizarão os registros e dispensarão a apresentação de documentos físicos na efetivação de registros.
A lei também alcança o registro de imóveis, facilitando-o com a possibilidade de realização do pedido de forma eletrônica e a emissão de certidão no prazo máximo de cinco dias úteis.
Além disso, os registros de garantias de bens móveis e imóveis serão integrados em sistema único, confiável e transparente, o que fortalece o canal de garantias no Brasil.
A medida também permite que sejam usadas assinaturas digitais, dispensando o reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos, reduzindo assim o custo e a burocracia. Essas assinaturas digitais poderão ser feitas pelo cidadão na plataforma gov.br.
A vigência da lei é um marco para a simplificação de diversos procedimentos burocráticos, indicando novos rumos do direito brasileiro frente à era da informatização.
Consulte nossos advogados para assessoria jurídica sobre as alterações.
Por Juliana Dias Belizário