Barbosa Portugal Advogados

Foi sancionado no dia 30 de outubro de 2023 o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (Lei Federal nº 14.711/2023). A nova lei reformula a regulamentação das garantias reais comuns em contratos de empréstimo com o objetivo de reduzir a inadimplência dos devedores e, por consequência, diminuir o custo do crédito no país. 

A importância desse tema está explicada na baixa taxa de  recuperação de crédito no Brasil, uma das menores do mundo, decorrente superendividamento de empresas e cidadãos brasileiros. Tal superendividamento acaba por favorecer os altos valores de taxa de juros e desestimular o investimento internacional no país.  

O Marco Legal das Garantias de Empréstimos apresenta-se como uma solução ágil e eficaz de cumprimento das obrigações privadas por meio da busca da solução de conflitos prioritariamente na esfera extrajudicial, o que permite a redução do gargalo litigioso no Brasil e corrobora para o andamento mais célere das demandas judiciais. 

Nesse sentido, é esperado que o Marco Legal das Garantias de Empréstimos reduza o risco das operações de crédito, refletindo em taxas de juros mais baixas para movimentar a economia.

Uma das principais novidades do Marco Legal das Garantias de Empréstimos é a possibilidade de indicação de um mesmo imóvel como garantia em mais de um empréstimo

Nesse caso, supondo que o imóvel já quitado valha R$ 600.00,00 (seiscentos mil reais), poderá ser admitido que este bem seja dado como garantia em, por exemplo, três empréstimos de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 

Além disso, essa nova legislação prevê a possibilidade de se oferecer um imóvel ainda não quitado como garantia em uma segunda operação de crédito para adquirir um bem ou pagar uma dívida mais cara.

Outra mudança fundamental é a desjudicialização, que corresponde à possibilidade de execução de forma extrajudicial das garantias dadas em um contrato não executado em certos casos, como a existência de hipoteca e de outras garantias imobiliárias. Nesse cenário, a inovação pretende permitir a execução diretamente no Registro de Imóveis, sem que haja a necessidade da intervenção do Poder Judiciário. 

No entanto, destaca-se que o Presidente da República vetou a retomada de veículos sem a autorização judicial, tornando, assim, indispensável um parecer jurídico sobre o tema, com fundamento na inconstitucionalidade do dispositivo. 

De todo modo, é indispensável que haja atenção às novas regras impostadas pelo Marco Legal das Garantias de Empréstimos, já que estas podem ser um grande aliado na recuperação de crédito de sua empresa

Caso tenha interesse em saber mais sobre o tema, agende uma consulta com nossa equipe especializada. 

Por Gabriela Gomes de Oliveira. 

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